Regulamento Interno
Componente de Apoio à Família 1º Ciclo e Pré-escolar
Introdução
O Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento do ATL e da Componente de Apoio à Família (CAF) do Pré-escolar e 1º Ciclo, suas estruturas e serviços.
Para bem educar uma pessoa desde criança não basta uma família harmoniosa, é preciso uma comunidade educativa. No período da sua formação e numa dinâmica de construção gradual da sua personalidade e de formação do seu carácter, as crianças e os jovens dependem muito do apoio que lhes é proporcionado.
A cidadania vive-se, experimenta-se e aprende-se, em cada momento da vida escolar. Sendo a educação cívica um dos eixos, ela dá sentido à integração de todos os membros desta comunidade educativa e à utilização social dos saberes. Por isso a regulação da convivência e da disciplina, por forma a assegurar a consensualização das regras de conduta.
A Direcção sabe que esta responsabilidade em relação às crianças, pais e à restante comunidade educativa, resulta do facto de saber que a maneira como a criança é acompanhada e orientada (o afecto, cuidados, e estímulos oferecidos neste período da sua vida), será uma resultante do nosso trabalho em colaboração com os pais, e terá uma influência marcante na forma como a criança se vai desenvolver, física e emocionalmente.
É nossa intenção que este Regulamento Interno, elucide todos os pais/encarregados de educação deste ATL/CAF, para que seja possível desenvolver um projecto de sucesso em cada criança e, para que em conjunto construamos um ATL/CAF activo, cívico e actualizado.
Este espaço é de todos, por isso todos temos que colaborar na sua melhoria, não esquecendo que ele será aquilo que nós quisermos que ele seja.
Daí a importância de tomarmos consciência do presente regulamento, que tem como principal objectivo um convívio são e de confiança mútua, nas actividades de enriquecimento curricular e nas acções de apoio à família.
Capítulo 1º - Objecto e Âmbito de aplicação
O presente documento orienta o regime de funcionamento da APEE da Escola António Torrado e JI Cacém nº2, do seu espaço, serviços e estruturas assim como regula os deveres e direitos dos sócios, crianças e órgão sociais, os quais se devem basear em princípios que regulam os comportamentos sociais, de forma a propiciar um ambiente formativo, socializador, personalizado e dirigido para os valores evocados no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas.
Este regulamento é elaborado nos termos dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação e publicado em Diário da República.
O presente regulamento interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação, por parte da Divisão de Educação e Juventude da Câmara Municipal de Sintra junto com a Direção da APEE e vigorará até que a mesma o revogue ou altere. A data figurará no final do documento.
O presente regulamento interno destina-se a ser cumprido pelas crianças inscritas no ATL/CAF, pais e encarregados de educação das crianças inscritas, membros dos Órgãos Sociais da APEE, e colaboradores (monitores, administrativos e auxiliares) do ATL/CAF.
Capítulo 2º - Local e normas de funcionamento
A APEE da Escola Básica António Torrado e JI Cacem nº2, funciona nas instalações da Escola Básica António Torrado, situada na Rua Manuel Francisco Cordeiro Foito, em Agualva e é dirigida e administrada através da sua Direcção.
O ATL/CAF inicia as suas actividades anuais a 1 de setembro e termina-as a 31 de agosto. O ATL/CAF encerra na 1ª Quinzena de Agosto, reabrindo no primeiro dia útil da 2ª Quinzena de Agosto, de acordo com o que está previsto no Regulamento Municipal.
O ATL/CAF encerra aos sábados, domingos e feriados nacionais, dia de Carnaval, feriado municipal de Sintra (29-junho), 24 e 31 de dezembro e outros dias previamente comunicados pela Direcção do ATL/CAF com articulação da Direção do Agrupamento de Escolas.
O ATL/CAF também encerrará nos dias em que a escola encerre por qualquer motivo excepcional (falta de água, desratização ou desinfestação, etc.) ou por qualquer outra razão de força maior que torne impossível o seu normal funcionamento.
O horário de funcionamento para do ATL/CAF é das 7h00 às 19h00, à exceção do período correspondente ao funcionamento letivo.
Os pais e encarregados de educação que recolherem as crianças após as 19:00h, estão sujeitos ao pagamento de multas de expressão pecuniária. As multas serão no valor de 10€ (dez euros) por cada fracção de 15 em 15 minutos após as 19:00h. Esta medida aplica-se para o CAF 1º Ciclo.
Para a CAF do Jardim de Infância a multa será aplicada nos mesmos moldes a partir da hora de encerramento definida para cada criança pela Divisão de Educação e Juventude.
As multas aplicadas serão cobradas com a mensalidade do mês seguinte.
A secretaria funciona aos dias úteis, no horário entre as 14:00h às 19:00h.
As crianças só serão entregues aos pais, encarregados de educação ou a pessoas previamente indicadas por estes e devidamente indicadas na ficha de inscrição. Em caso de dúvida será solicitada a identificação comprovativa.
Após a entrega das crianças aos encarregados de educação ou a quem os represente, o ATL/CAF não se responsabiliza por qualquer ocorrência assim como não se responsabiliza por qualquer criança que não seja entregue às monitoras.
O ATL/CAF fará o acompanhamento aos almoços, fora do período escolar, férias e sempre que se justifique no período escolar.
Durante o período escolar, o ATL/CAF não se responsabiliza pelas crianças, excetuando em dias de greves, na falta do professor com a articulação da Coordenadora da Escola.
Os pais e encarregados de educação devem entregar as crianças ao ATL/CAF nos períodos de pausas letivas, até às 09h30 e sempre que o façam depois da hora, devem entregar uma justificação, para que não interrompam o normal funcionamento das actividades que estejam a decorrer.
Os almoços servidos no refeitório da escola são da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra, durante o período lectivo e fora dele. Sempre que, por qualquer razão, a Câmara não disponibilize a cozinha, os pais serão avisados pelo ATL/CAF e terão as crianças de trazer o respectivo almoço.
Os pais e encarregados de educação no período de férias têm que fazer a marcação dos almoços/lanches na plataforma e com as monitoras.
Todas as restantes refeições são igualmente da responsabilidade dos pais e encarregados de educação.
Capítulo 3º - Inscrições critério de admissão e reinscrições
Podem inscrever-se no ATL/CAF as crianças que comprovem a sua inscrição na Escola Básica António Torrado e no JI Cacém nº2 e/ou noutras escolas do agrupamento.
As inscrições destinam-se aos alunos candidatos a entrarem no ATL/CAF e as reinscrições dos alunos que já frequentam o ATL/CAF desta APEE.
As inscrições para alunos que ainda não frequentam o ATL/CAF, decorrem em dois períodos distintos: pré-inscrição e inscrição definitiva. A pré-inscrição é feita após indicação do Agrupamento.
A inscrição definitiva para o 1º Ciclo, só poderá ser efectuada após a afixação da lista dos alunos que obtiveram vaga na Escola Básica Dr. António Torrado. Na CAF do Pré-Escolar não existe número de vagas, sendo que todas as crianças do JI podem frequentar e usufruir da CAF, mediante indicação da Divisão de Educação e Juventude.
As admissões e reservas de vagas, para a ATL/CAF do 1º Ciclo, são feitas com o seguinte critério:
a) As crianças que frequentam o ATL/CAF (reinscrição);
b) As crianças com irmão (s) no ATL/CAF;
c) A ordem da pré-inscrição.
Estão previstas excepções que não obedecem aos critérios referidos, quando resultem de propostas da Escola e Agrupamento ou da Direção da Associação. (ex. graves situações de carência económica, situações de risco social, etc.).
Os alunos que não tiverem vaga ficarão na lista de espera e serão chamados pela ordem de pré-inscrição, caso venha a existir vaga para o respectivo ano escolar ou grupo etário.
As reinscrições terão de ser efectuadas no período de funcionamento da secretaria do ATL/CAF, a partir do mês de junho.
As inscrições definitivas e as reinscrições são efectivas perante o pagamento da quota anual de sócio e de um valor de inscrição, determinado anualmente pela direcção da APEE.
Caso a criança interrompa a frequência do ATL/CAF por um período igual ou superior a três meses (90 dias de calendário), sem pagamento das respectivas mensalidades, haverá lugar ao pagamento de uma nova inscrição.
Capítulo 4º - Regime Económico
A criança que frequentar o ATL/CAF do 1º Ciclo pagará uma mensalidade estipulada anualmente de acordo com o estabelecido pela Camara Municipal de Sintra e com o tempo de permanência das crianças (artigo 16º e 25º do Regulamento Municipal do Programa “À Descoberta dos Tempos Livres”).
Na CAF Pré-Escolar o valor da mensalidade é calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar e o tempo de permanência dos alunos (artigo 16º do Regulamento Municipal do Programa “À Descoberta dos Tempos Livres”).
Poderá haver redução de mensalidade ou custo zero para casos de carência maior para o CAF 1º Ciclo. Estes casos são identificados pelo Agrupamento de Escolas referenciados pela Ação Social Escolar e pela Coordenação da Escola.
As situações de crianças cujo os encarregados de educação estejam a exercer funções na Direcção da APEE estão dispensadas de pagamento das mensalidades, conforme Ata de Direcção datada de 25 de outubro de 1996.
No ATL/CAF do 1º Ciclo as mensalidades são pagas de acordo com a frequência.
Na CAF Pré-Escolar são pagas 11 mensalidades comparticipadas pela Divisão de Educação e Juventude de 1 de Setembro a 31 de julho.
As mensalidades da CAF Pré-Escolar serão pagas pelo valor de 50% do valor da mensalidade máxima até que nos seja comunicado o valor da comparticipação pela Câmara Municipal de Sintra, sendo, posteriormente, efectuada a regularização dos valores.
As mensalidades referentes ao período de pausas letivas são cobradas pelos valores indicados na Tabela do Anexo V do Regulamento Municipal.
Os pagamentos das mensalidades devem ser efectuados impreterivelmente até ao dia 8 do mês a que se referem, contra a entrega do respectivo recibo.
O pagamento da mensalidade da CAF Pré-Escolar do mês de julho, é efectuado entre os meses de novembro e dezembro de cada ano.
O valor das mensalidades destina-se a cobrir os custos com o pessoal, material de apoio, material áudio visual, material de escritório e outros custos inerentes ao funcionamento das actividades previstas no projecto educativo anual no espaço de ATL/CAF.
As crianças que pretendam efectuar praia, visitas, passeios ou outras actividades extra pagarão uma importância suplementar, a definir no planeamento da actividade, para despesas de deslocação e acompanhamento.
Quando ocorrerem atrasos no pagamento das mensalidades, a APEE informa o Encarregado de Educação, por e-mail, para que num prazo de 10 dias úteis regularize os valores em divida, sob pena de suspensão de frequência.
Os períodos de ausência de frequência do ATL/CAF, motivados por problemas de saúde serão descontados no valor da mensalidade sempre que esses mesmos períodos atinjam ou ultrapassem os 15 dias consecutivos. Estas ausências deverão ser obrigatoriamente justificadas com a apresentação de atestado médico ou declaração médica.
A Direcção da Associação procurará ainda angariar financiamentos diversos, através da apresentação de projectos a instituições como por exemplo: A Câmara Municipal de Sintra, Junta de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas.
Capítulo 5º - Actividades no Espaço do ATL/CAF
O Plano Anual das Atividades é entregue ao Agrupamento de Escolas para um parecer e aprovação do Conselho Pedagógico e Geral e posteriormente é apresentado em Assembleia Geral aos sócios.
Do plano anual constam:
Um conjunto de actividades permanentes, com periodicidade mensal tais como: expressão dramática, plástica, actividades lúdicas e outras actividades de acordo com o tema tratado no período.
Um conjunto de actividades também planeadas, de realização periódica (comemorações de dias festivos, participação no jornal escolar, visitas de estudo, passeios e festas ou outras actividades de interesse, não previstas no plano anual).
Capítulo 6º - Actividades fora do Espaço do ATL/CAF
Para efeitos de organização, as actividades que venham a realizar-se fora do espaço do ATL (passeios pedestres, visitas em autocarro, praia, etc.), serão sujeitas a comunicação por escrito aos pais/encarregados de Educação, a qual informará o tipo de actividade, data da sua realização e será solicitada autorização por escrito, que deverá ser devolvida até ao prazo nela indicado.
Poderá ser solicitada uma comparticipação para as despesas de deslocação e acompanhamento, que será paga, parcial ou totalmente, na devolução da autorização. Os pagamentos efectuados não serão reembolsados em caso de desistência, salvo aqueles que por motivo de saúde ficam impedidos de participarem.
A falta de devolução da autorização assim como o pagamento da mesma até ao dia comunicado, poderá implicar a não inclusão da criança na referida actividade.
Por razões de segurança, se necessário, poderão ser contratados outros monitores para o período da actividade.
As crianças de cada sala serão repartidas em grupos mais pequenos, podendo ou não ficar com a monitora habitual.
Sempre que haja actividades no exterior, as crianças que não possam participar nas mesmas, será garantida a sua frequência em ATL/CAF.
Para que as crianças com necessidades educativas especiais possam realizar actividades no exterior, sempre que se justifique, terão de ser acompanhadas pelo encarregado de educação ou por alguém responsável nomeado pelo mesmo.
Capítulo 7º - Direitos e deveres das crianças
Direitos:
a) Participarem em todas as actividades do ATL/CAF.
b) Terem actividades correctamente dirigidas e dentro do enquadramento do projecto educativo.
c) Serem tratadas com igualdade, delicadeza e respeito pelos monitores, colegas e pessoal auxiliar assim como toda a restante comunidade educativa.
d) Terem a colaboração e o interesse dos pais/encarregados de educação pelas actividades desenvolvidas no ATL/CAF.
e) Serem ajudadas nas tarefas em que tenham dificuldades.
f) Serem prontamente socorridas em caso de acidente ou indisposição física.
g) Recorrerem aos monitores sempre que necessitem de apoio.
h) Encontrarem no ATL/CAF, condições de segurança, higiene e conforto.
i) Usufruir dos seguros escolares que cobrem as despesas com acidentes dentro e fora do espaço escolar sempre que se encontrem dentro do período de funcionamento do ATL/CAF, com a devida exclusão ao referido no capítulo 2º artigo 8º.
j) Todas as crianças ao longo do ano, têm direito a ter pelo menos um período de um mês fora do espaço do ATL/CAF;
Deveres:
a) Tratarem com correcção colegas educadores, monitores e auxiliares do ATL
b) Respeitar os horários do ATL de modo a que não afecte a boa execução das tarefas planeadas.
c) Contribuírem para o bom clima de trabalho e lazer nas actividades, através de uma participação responsável e acatando as instruções das pessoas que os acompanham.
d) Conservarem em bom estado os materiais existentes nas salas.
e) Ajudarem a manter a higiene em todo o espaço utilizado pelo ATL, utilizando para o efeito os recipientes para o lixo e deixando limpas após a sua utilização as instalações sanitárias.
Capítulo 8º - Encarregados de Educação
Direitos:
a) Serem tratados com respeito, igualdade e educação por monitores, pessoal auxiliar, Órgãos Sociais e os demais pais/encarregados de educação;
b) Estabelecer contactos regulares com os monitores;
c) Tomar conhecimento do Plano Anual de Actividades do ATL, do calendário escolar anual e do regulamento interno;
d) Formular questões ao funcionário da secretaria e/ou Direcção sobre qualquer assunto que julguem importante para o melhoramento do funcionamento do ATL;
e) Ser recebido mediante marcação prévia por um membro da Direcção;
f) Participar nas assembleias Gerais da Associação;
g) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Associação;
h) Requerer com fins legítimos a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias;
i) Para os efeitos do disposto anterior alínea h) a convocatória de qualquer Assembleia Geral extraordinária deve ser pedida por escrito ao Presidente da Assembleia Geral, devendo o pedido de convocação ser assinado por um mínimo de vinte sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e conter obrigatoriamente uma proposta da Ordem de Trabalhos;
Deveres:
a) Proceder à inscrição dos seus educandos, assim como o pagamento atempado das mensalidades e das quotas nos prazos regulamentados, ficando ao critério dos sócios inscreverem-se com quotas superiores, embora com os mesmos direitos;
b) Ajudar os seus educandos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação e respeito perante os outros;
c) Colaborar individual ou colectivamente e sempre que possível com os Órgãos Sociais da Associação;
d) Aceitar os cargos para que foram eleitos ou designados, pondo no desempenho dos mesmos todo o seu zelo e diligência;
e) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu educando, não contemplados pelo seguro escolar ou seguro do ATL/CAF;
g) Qualquer conflito que haja entre uma ou mais crianças e o respectivo educando, os pais/encarregados de educação não o
h) Podem resolver directamente com a(s) criança(s) envolvida(s), deverão dirigir-se á coordenadora dos monitores;
i) Devem respeitar as regras de funcionamento do ATL/CAF, não interromperem o trabalho das pessoas que estejam a trabalhar com as crianças, bem como dirigir-se com respeito igualdade e educação a todo o pessoal do ATL/CAF, crianças, membros dos Órgãos Sociais e aos demais pais/encarregados de educação.
Perdem a qualidade de sócios, todos aqueles cujos filhos ou educandos deixem de frequentar a Escola Básica Dr. António Torrado e JI Cacém nº2.
Perdem ainda a qualidade de sócios:
a) Os que apresentarem por escrito à Direcção o seu pedido de demissão;
b) Os que deixarem de pagar quotas;
c) Os que, reiteradamente, violarem gravemente os estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia Geral, ou contribuírem com os seus actos para o descrédito da Associação;
d) A exclusão dos sócios nos termos da anterior alínea c) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um décimo dos associados, que para o efeito deverá reunir com caracter de urgência até trinta dias após apresentação daquela;
e) A exclusão nos termos da alínea b) é da competência da Direção.
Capítulo 9º - Associação de Pais Corpos Sociais
Secção I - Direcção
A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente, ou a maioria dos seus membros, o entender necessário.
As decisões da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente Voto de qualidade.
A Direcção só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
A responsabilidade da Direcção é solidária.
Compete á direcção:
a) Gerir os destinos da Associação, em conformidade com a lei, com os estatutos e o regulamento interno;
b) Representar a Associação, em juízo e fora dele, assim como nos contactos com entidades oficiais ou privadas;
c) Cumprir e fazer cumprir, por parte dos Sócios, os estatutos e os regulamentos, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas;
d) Gerir as receitas da Associação e realizar as despesas que se mostrem necessárias;
e) Elaborar o relatório de contas e submeter à Assembleia Geral, precedendo parecer do Conselho Fiscal;
f) Nomear grupos de trabalho específicos para a realização de actividades da Associação;
g) Manter permanente contacto com os pais/encarregados de educação, ouvindo os seus problemas e o dos seus filhos ou educandos e transmiti-los a quem de direito;
h) A Direcção tem o direito de alterar ou revogar o presente regulamento.
Secção II - Assembleia Geral
As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
A Assembleia Geral reúne ordinariamente durante o mês de outubro de cada ano para a aprovação do relatório de contas do ano anterior e para a eleição dos corpos sociais.
A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o seu Presidente entender convocá-la, por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou ainda a pedido de pelo menos vinte sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
A Assembleia Geral considera-se validamente constituída estando presentes, pelo menos metade dos seus sócios mais um. Se á hora designada não se verificar a presença daquele número de sócios, reunirá trinta minutos depois com qualquer número de sócios.
As decisões são tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
As votações na Assembleia Geral são nominais, de braço no ar, excepto quando o contrário for proposto à mesa por um mínimo de um quarto dos presentes, quando estiver em causa a demissão dos sócios, e quando as deliberações respeitarem a pessoas da Associação, casos em que a votação será obrigatoriamente secreta.
a) As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com pelo menos oito dias de antecedência, devendo as convocatórias, conter a respectiva ordem de trabalhos, dia, hora e local bem como a assinatura do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e sendo as convocatórias entregues aos pais/encarregados de educação, além de afixadas em local adequado;
b) Às reuniões poderão assistir os professores, monitores e funcionários, expressamente convidados para o efeito pelo seu Presidente, os quais poderão usar da palavra se a Assembleia assim o entender.
Todas as Assembleias Gerais serão lavradas em acta a escrever em livro próprio, as quais depois de aprovadas deverão ser assinadas por todos os elementos da Mesa presentes e em efectividade de funções.
Em todas as assembleias haverá um livro de presenças que deverá ser assinado antes do início das reuniões por todos os sócios presentes.
É da competência da Assembleia Geral:
a) Eleger os membros dos Órgãos Sociais e demiti-los. Os membros dos corpos gerentes cessantes mantém-se em funções até serem substituídos;
b) Alterar os estatutos e resolver os casos omissos;
c) Deliberar sobre a pena de exclusão de sócios;
d) Aprovar o Relatório e Contas apresentado pela Direcção, depois de sujeitas ao parecer do Conselho Fiscal;
e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a realização dos objectivos da Associação;
f) Apreciar a actividade da Direcção e do Conselho Fiscal;
g) Decidir a dissolução da Associação.
Secção III - Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente durante o mês de outubro e extraordinariamente a pedido do seu Presidente, dos membros da Mesa da Assembleia, ou da Direcção.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas a apresentar em Assembleia Geral;
b) Verificar as contas, a legalidade, e a conformidade estatutária das despesas efectuadas sempre que o entenda conveniente;
c) Dar parecer sobre qualquer assunto mediante pedido da Mesa da Assembleia Geral e/ou da Direcção.
Capítulo 10º - Actividades Comerciais
Não será permitida a publicação, exposição ou venda de bens e serviços de natureza comercial, dentro do ATL, que não se enquadrem nas suas funções, projectos ou acções.
Capítulo 11º - Recomendações Gerais
A falta por mais de três dias consecutivos, por doença, obriga a apresentação de uma declaração médica, informando não haver inconveniente na frequência do ATL/CAF.
No caso de haver medicamentos a administrar às crianças, os monitores que receberem a criança devem ser informados sobre este facto. O medicamento deve conter um rótulo bem visível, onde conste o nome da criança, quantidade e horas de administração do medicamento e deve estar acompanhado da respectiva prescrição médica.
Na ausência destas condições, existirá um formulário para os encarregados de educação autorizarem a administração dos medicamentos.
O ATL não se responsabiliza pelo desaparecimento ou danificação de brinquedos ou outros materiais trazidos de casa.
Desaconselha-se o uso de telemóveis ou outros equipamentos informáticos.
Capítulo 12º - Aprovação do Regulamento Interno
O Regulamento Interno é divulgado antes do início de cada ano lectivo, sendo entregue a cada um dos encarregados de educação no acto de inscrição no ATL e estará disponível para consulta, a qualquer momento, na secretaria do ATL
O presente Regulamento Interno foi alterado e aprovado pela Câmara Municipal de Sintra, com o conhecimento do Agrupamento e por deliberação da Direção da APEE em -data a colocar-(aguardar aprovação da Câmara) revogando todas as disposições anteriores.
